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Código de Realeza e Nobreza Santiaguense

  • 6 de out. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 6 de out. de 2021


Grão Principado de Santiago

PRAIA

Escritório de Sua Alteza Sereníssima


06 de Outubro de 2021

MARCOS ALEXANDRE, Grão Príncipe de Santiago, Duque de Ribeira da Barca, Marquês de Sandoval, Grão-Colar da Ordem Dinástica da Casa de Borgón-Villas Buenas, pela mercê de Sua Majestade Real e Católica e pela nossa Sereníssima Vontade declaramos e ordenamos que se cumpra e faca cumprir os seguintes termos do presente,

DECRETO SERENISSIMO

nº 02-2021

através do qual criamos o seguinte


Código de Realeza e Nobreza Santiaguense

Título I

Disposições Gerais


Art. 1º - Fazem parte da realeza e nobreza santiaguense aqueles que possuem títulos concedidos através de carta patente por Sua Magna Alteza, o Grão Príncipe.

Parágrafo único: O critério para a concessão ser feita são os serviços prestados que beneficiaram o desenvolvimento em vários setores do Grão Principado.

Art. 2º - Os Títulos nobiliárquicos não darão qualquer status especial aos agraciados, são reconhecimento por méritos que os mesmos conseguiram.

Art. 3º - A responsabilidade pelo registro das concessões nobiliárquicas será do Real Cartório de Registros Runasco.


Título II

Títulos de Realeza e Nobreza


Art. 4º - Os títulos se subdividem hierarquicamente em:

1. Realeza:

I - Grão Príncipe;

II - Infante/Infanta.

2. Nobreza

I - Duque/Duquesa;

II - Marquês/Marquesa;

III - Conde/Condessa;

IV - Barão/Baronesa.

Parágrafo Único - O título de Grão Príncipe é utilizado pelo soberano santiaguense e seu filho primogênito é o herdeiro sendo a ele concedido o título de Infante.

Art. 5º - Além dos títulos de nobreza indicados neste código, os cidadãos poderão ganhar concessão de condecorações já existentes ou que por ventura vierem a ser criadas, de acordo com as normas estabelecidas em seus respectivos atos de criação.


Título III

Tratamento à Realeza e Nobreza


Art. 6º - Todos os nobres do Grão Principado receberão tratamento diferenciado nas comunicações oficiais e públicas, de acordo com o seguinte:

I - O Grão Príncipe recebe o tratamento de Sua /Vossa Magna Alteza;

II - O Infante(a) e tratado por Sua/Vossa Alteza Sereníssima;

III - Os Duques são tratados por Sua /Vossa Serenidade;

IV - Os Marqueses e Condes são tratados por Sua/Vossa Graça;

V- Barões são tratados por Sua/Vossa Excelência.

Parágrafo Único - Todos os nobres receberão os tratamentos de nobreza em comunicações oficiais e públicas.


Título IV

Uso e Sucessão de Títulos


Art. 7º - Todos os titulares do poderão usar livremente seus títulos nobiliárquicos no território santiaguense e fora dele, devendo Grão Principado indicar claramente a proveniência do título mencionado.

Art. 8º - Os cidadãos santiaguenses que por algum motivo faltarem com respeito à Casa Dinástica, ao Grão Príncipe, estarão sujeitas a perda do título.

Art. 9º - Todos os títulos de nobreza, sempre serão concedidos em caráter vitalício e hereditário, com sucessão masculina ou feminina, por direito de primogenitura.

Art. 10º - Os títulos por união civil e religiosa ficam constituídos e autorizados, mas o uso dele por parte do consorte só será efetivado após serem registrados no Real Cartório de Registros Runasco.

Sua Magna Alteza

Marcos Alexandre

Duque de Ribeira da Barca,

Marquês de Sandoval,

Barão de Assomada,

Senhor de Guimarães,

Grão-Colar da Ordem Dinástica da Casa de Borgón-Villas Buenas,

Dignitário da Nobilíssima Ordem Real do Leão Azul.

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