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Criação da Ordem Dinástica da Casa de Borgón-Villas Buenas

Atualizado: 2 de ago. de 2022

Reino Unido de Nova Astúrias e Santiago

Tetuán

Gabinete Real

12 de setembro de 2021

Nós, Carlos, Pela Graça de Deus, Defensor da Fé, Rei de Nova Astúrias e Santiago, Príncipe da Bulgária, Duque de Tetuán e de Corisco, Grão-Mestre da Nobilíssima Ordem Real do Leão Azul, Grão-Colar da Ordem da Comunidade, como é de nosso Real Desígnio, declaramos e ordenamos a todos que este virem, que se cumpra e faça cumprir os seguintes termos do presente,

DECRETO REAL

n. 15-2021

através do qual, criamos e instalamos A Ordem Dinástica da Casa de Borgón-Villas Buenas, tendo como estatuto a:


Regra da Ordem Dinástica de Borgón-Villas Buenas


I. Será Sua Majestade Real e Católica o Rei de Nova Astúrias e Santiago, e após Ele, Seu herdeiro e sucessor, o Grão-Mestre da Ordem Dinástica de Borgón-Villas Buenas, sobre quem recairá a preservação, interpretação e revisão desta Regra sendo dele o direito exclusivo a decisão sobre quem e de que forma se concederão, elevarão ou demoverão seus membros, ouvindo-se o Conselho Dinástico.

II. A Ordem Dinástica de Borgón-Villas Buenas, doravante simplesmente referenciada como a Ordem, é a segunda ordem honorífica do Reino Unido de Nova Astúrias e Santiago, estado somente abaixo da Nobilíssima Ordem Real do Leão Azul.

III. Estabelecida, com o fito de homenagear os indivíduos considerados mais confiáveis, virtuosos e honrados, que de forma íntima auxiliaram os membros da Casa Real Novasturiana e da Casa Dinástica Reinante no Grão Principado de Santiago.

IV. A Ordem consiste de quatro graus, em ordem decrescente, a saber: Grão-Colar, Dignitário, Oficial e Cavaleiro.

V. Conselho Dinástico da Ordem é constituído pela totalidade dos membros da Ordem no grau de Grão-Colar.

VI. A Ordem, em qualquer um de seus graus, será concedida a pessoas naturais e estrangeiras, e seus símbolos e patentes serão conferidos ao indivíduo condecorado, em caráter vitalício, para usá-los, vesti-los e preservá-los de acordo com as provisões desta Regra.

VII. A associação à Ordem não é hereditária. Os herdeiros de seus membros deverão devolver ao Soberano as insígnias no momento da sucessão da herança.

VIII. Todos os descendentes do atual monarca são automaticamente admitidos no grau Grão-Colar da Ordem, salvo os que forem impedidos pelo monarca.

IX. A condecoração, em qualquer dos graus, poderá ser retirada pelo Chefe da Casa Real Novasturiana, a qualquer tempo, caso o condecorado venha ferir qualquer critério subjacente a sua admissão na Ordem ou seus princípios gerais.

X. A Ordem poderá ser vestida ou disposta com qualquer outra ordem que o indivíduo possuir e, caso tal indivíduo possua armas pessoais, poderá ser incluída na composição heráldica de tal brasão, sendo que neste último caso, não poderá ser usada a representação heráldica da Ordem com nenhuma outra condecoração, salvo as demais Ordens deste Reino

XI. A aparência das insígnias da Ordem Dinástica de Borgón-Villas Buenas são as abaixo anexadas e devidamente referidas aos seus respectivos graus.

Medalha do grau Cavaleiro

Fita do grau Oficial

Banda do grau Dignitário

Colar do grau Grão-colar

Sua Majestade Real e Católica

Carlos I Elias

Rei de Nova Astúrias e Santiago,

Príncipe da Bulgária,

Duque de Tetuán e de Corisco,

Grão-Mestre da Nobilíssima Ordem Real do Leão Azul

e da Ordem Dinástica de Borgón-Villas Buenas.

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