Harmonização da Ordem do Leão Azul
- Carlos I de Nova Astúrias
- 29 de ago. de 2022
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Reino Unido de Nova Astúrias e Santiago
Tetuán
Gabinete Real
29 de agosto de 2022
Nós, Carlos, Pela Graça de Deus, Defensor da Fé, Rei de Nova Astúrias e Santiago, Príncipe da Bulgária, Duque de Tetuán, Velik Knyaz de Dobruja, Baronete de Lavrinhas, Senhor de Villas Buenas, Grão-Mestre da Ordem Equestre de Borgón-Villas Buenas, da Real Ordem do Leão Azul e da Ordem de Carlos I, Grã Cruz da Ordem da Coroa, Grã Cruz da Ordem da Rainha Marina, Cavaleiro da Ordem Teutônica Artística, Cavaleiro da Ordem Nacional do Trono de Arenito, como é de nosso Real Desígnio, rogando preces à Santíssima Trindade e sob os auspícios de Nosso Patrono São Marcelo de Tânger, declaramos e ordenamos a todos que este virem, que se cumpra e faça cumprir os seguintes termos do presente
DECRETO REAL
n. 39-2022
através do qual, revogamos as disposições do Decreto n. 02-2021, acerca da Nobilíssima Ordem Real do Leão Azul, a qual harmonizamos para seu novo estado sob o título de Real Ordem do Leão Azul, regida por pelo seguinte estatuto:

Regra da Real Ordem do Leão Azul
I. Será Sua Majestade Real e Católica o Rei de Nova Astúrias e Santiago, e após Ele, Seu herdeiro e sucessor, o Grão Mestre da Real Ordem do Leão Azul, sobre o qual recairá a preservação, interpretação e revisão desta Regra sendo dele o direito exclusivo a decisão acerca de quem e de que forma se concederão, elevarão ou demoverão seus membros.
II. A Real Ordem do Leão Azul, doravante referenciada como a Ordem, ocupará o segundo nível honorífico dentre as ordens do Reino Unido de Nova Astúrias e Santiago, estando imediatamente abaixo da Ordem Equestre de Borgón-Villas Buenas e imediatamente acima da Ordem de Carlos I.
III. É estabelecida, com o fito de homenagear àqueles que, por sua contribuição através da diplomacia e desenvolvimento interno dos assuntos do Reino, tenham contribuído para seu engrandecimento.
IV. A Real Ordem do Leão Azul é constituída de quatro graus, em ordem decrescente: Grão-Colar, Dignitário, Oficial e Cavaleiro. O Rei de Nova Astúrias e Santiago é seu Soberano e Grão-Mestre, portador do Grão-Colar.
V. A Ordem, em qualquer um de seus graus, será concedida a nacionais e estrangeiros, e seus símbolos e patentes serão conferidos ao indivíduo condecorado, em caráter vitalício, para usá-los, vesti-los e preservá-los de acordo com as provisões desta Regra.
VI. A associação à Ordem não é hereditária. Os herdeiros de seus membros deverão devolver ao Soberano as insígnias no momento da sucessão da herança.
VIII. A condecoração, em qualquer dos graus, poderá ser retirada, a qualquer tempo, caso o condecorado venha ferir qualquer critério subjacente a sua admissão na Ordem ou seus princípios gerais.
IX. A Real Ordem do Leão Azul poderá ser vestida ou disposta com qualquer outra ordem que o indivíduo possuir e, caso tal indivíduo possua brasão de armas pessoais, poderá será incluída na composição heráldica de tal brasão, sendo que neste último caso, não poderá ser usada a representação heráldica da Ordem com nenhuma outra condecoração, salvo as demais Ordens deste Reino.
X. Fica estabelecido seu ramo militar, a Real e Militar Ordem do Leão Azul, reservada a galardoar somente militares runascos, sendo vedada a estrangeiros, salvo alguns casos excepcionais.
XI. Será o Generalíssimo Senhor Marechal das Forças Armadas, Mestre da Real e Militar Ordem do Leão Azul, sobre o qual recairá o direito de concessão da Militar Ordem, sempre em conformidade com os interesses do Grão Mestre.
X. A aparência das insígnias da Real Ordem do Leão Azul são as abaixo anexadas e devidamente referidas aos seus respectivos graus. As insígnias do ramo militar da Ordem terão por diferença um par de faixas brancas sobre o azul e uma par de espadas cruzadas por trás da cruz.

Sua Majestade Real e Católica
Carlos I Elias
Rei de Nova Astúrias e Santiago,
Príncipe da Bulgária, Duque de Tetuán,
Baronete de Lavrinhas, Senhor de Villas Buenas.
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