Criação da Nobilíssima Ordem Real do Leão Azul
- Carlos I de Nova Astúrias
- 16 de jul. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 18 de set. de 2021
n. 02-2021

Reino de Nova Astúrias
Tetuán
Gabinete Real
17 de julho de 2021
Nós, Carlos, Rei de Nova Astúrias, Duque de Tetuán. como é de nosso Real Desígnio, declaramos e ordenamos a todos que este virem, que se cumpra e faça cumprir os seguintes termos do presente,
DECRETO REAL
n. 02-2021
através do qual, criamos e instalamos A Nobilíssima Ordem do Leão Azul, tendo como estatuto a:

Regra da Nobilíssima Ordem Real do Leão Azul
I. A Nobilíssima Ordem Real do Leão Azul, também referida como Ordem do Leão Azul, é a mais alta ordem honorífica e de cavalaria do Reino de Nova Astúrias, sendo superior a qualquer outra ordem, seja régia ou dinástica, que venha a ser instalada pelo Rei ou pela Casa Real.
II. Estabelecida no sétimo dia após a fundação do Reino de Nova Astúrias, a Ordem do Leão Azul será reservada a homenagear àqueles que, por sua contribuição através da diplomacia e adiantamento dos assuntos do Reino desde o primeiro momento de sua fundação, tenham contribuído para seu engrandecimento.
III. O Patrono da Ordem é Santo Elias, o Profeta, cujo dia Litúrgico é 20 de julho. A data de 20 de julho é o Dia da Ordem do Leão Azul, dia do aniversário natalício de Sua Majestade Real Carlos I de Nova Astúrias.
IV. A Ordem do Leão Azul é constituída de quatro graus, em ordem decrescente, a saber: Grão-Colar, Dignitário, Oficial e Cavaleiro, e o Rei de Nova Astúrias é seu Soberano e Grão-Mestre, portador do Grão-Colar.
V. A Ordem, em qualquer um de seus graus, será concedida a pessoas naturais e estrangeiras, e seus símbolos e patentes serão conferidos ao indivíduo condecorado, em caráter vitalício, para usá-los, vesti-los e preservá-los de acordo com as provisões desta Regra.
VI. A associação à Ordem do Leão Azul não é hereditária. Os herdeiros de seus membros deverão devolver ao Soberano as insígnias no momento da sucessão da herança.
VII. A Ordem do Leão Azul é concedida pelo Chefe da Casa Real de Nova Astúrias, sendo seu o direito exclusivo a decisão sobre quem e de que forma se concederão, elevarão ou demoverão seus membros.
VIII. A condecoração, em qualquer dos graus, poderá ser retirada pelo Chefe da Casa Real de Nova Astúrias, a qualquer tempo, caso o condecorado venha ferir qualquer critério subjacente a sua admissão na Ordem ou seus princípios gerais.
IX. A Ordem do Leão Azul poderá ser vestida ou disposta com qualquer outra ordem que o indivíduo possuir e, caso tal indivíduo possua armas pessoais, será incluída na composição heráldica de tal brasão, sendo que neste último caso, não poderá ser usada a representação heráldica da Ordem com nenhuma outra condecoração, salvo as demais Ordens deste Reino.
X. A aparência das insígnias da Nobilíssima Ordem Real do Leão Azul são as abaixo anexadas e devidamente referidas aos seus respectivos graus.





Sua Majestade Real
Carlos I Elias
Rei de Nova Astúrias,
Duque de Tetuán,
Grão-Mestre da Nobilíssima Ordem Real do Leão Azul.
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