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Criação da Nobilíssima Ordem Real do Leão Azul

Atualizado: 18 de set. de 2021

n. 02-2021


Reino de Nova Astúrias

Tetuán

Gabinete Real

17 de julho de 2021

Nós, Carlos, Rei de Nova Astúrias, Duque de Tetuán. como é de nosso Real Desígnio, declaramos e ordenamos a todos que este virem, que se cumpra e faça cumprir os seguintes termos do presente,

DECRETO REAL

n. 02-2021

através do qual, criamos e instalamos A Nobilíssima Ordem do Leão Azul, tendo como estatuto a:

Regra da Nobilíssima Ordem Real do Leão Azul


I. A Nobilíssima Ordem Real do Leão Azul, também referida como Ordem do Leão Azul, é a mais alta ordem honorífica e de cavalaria do Reino de Nova Astúrias, sendo superior a qualquer outra ordem, seja régia ou dinástica, que venha a ser instalada pelo Rei ou pela Casa Real.

II. Estabelecida no sétimo dia após a fundação do Reino de Nova Astúrias, a Ordem do Leão Azul será reservada a homenagear àqueles que, por sua contribuição através da diplomacia e adiantamento dos assuntos do Reino desde o primeiro momento de sua fundação, tenham contribuído para seu engrandecimento.

III. O Patrono da Ordem é Santo Elias, o Profeta, cujo dia Litúrgico é 20 de julho. A data de 20 de julho é o Dia da Ordem do Leão Azul, dia do aniversário natalício de Sua Majestade Real Carlos I de Nova Astúrias.

IV. A Ordem do Leão Azul é constituída de quatro graus, em ordem decrescente, a saber: Grão-Colar, Dignitário, Oficial e Cavaleiro, e o Rei de Nova Astúrias é seu Soberano e Grão-Mestre, portador do Grão-Colar.

V. A Ordem, em qualquer um de seus graus, será concedida a pessoas naturais e estrangeiras, e seus símbolos e patentes serão conferidos ao indivíduo condecorado, em caráter vitalício, para usá-los, vesti-los e preservá-los de acordo com as provisões desta Regra.

VI. A associação à Ordem do Leão Azul não é hereditária. Os herdeiros de seus membros deverão devolver ao Soberano as insígnias no momento da sucessão da herança.

VII. A Ordem do Leão Azul é concedida pelo Chefe da Casa Real de Nova Astúrias, sendo seu o direito exclusivo a decisão sobre quem e de que forma se concederão, elevarão ou demoverão seus membros.

VIII. A condecoração, em qualquer dos graus, poderá ser retirada pelo Chefe da Casa Real de Nova Astúrias, a qualquer tempo, caso o condecorado venha ferir qualquer critério subjacente a sua admissão na Ordem ou seus princípios gerais.

IX. A Ordem do Leão Azul poderá ser vestida ou disposta com qualquer outra ordem que o indivíduo possuir e, caso tal indivíduo possua armas pessoais, será incluída na composição heráldica de tal brasão, sendo que neste último caso, não poderá ser usada a representação heráldica da Ordem com nenhuma outra condecoração, salvo as demais Ordens deste Reino.

X. A aparência das insígnias da Nobilíssima Ordem Real do Leão Azul são as abaixo anexadas e devidamente referidas aos seus respectivos graus.


Medalha do Grau Cavaleiro
Fita do Grau Oficial
Banda do Grau Oficial da Nobilíssima Ordem do Leão Azul
Placa da Nobilíssima Ordem do Leão Azul, usada no peito juntamente com a Banda ou com o Grão-Colar

Brasão de Armas de SMR, com o Grão Colar da Nobilíssima Ordem do Leão Azul

Sua Majestade Real

Carlos I Elias

Rei de Nova Astúrias,

Duque de Tetuán,

Grão-Mestre da Nobilíssima Ordem Real do Leão Azul.

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