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Criação do Real Cartório de Registros

Atualizado: 5 de ago. de 2021

n. 05-2021

Reino de Nova Astúrias

Tetuán

Gabinete Real

27 de julho de 2021

Nós, Carlos, Rei de Nova Astúrias, Duque de Tetuán, Grão-Mestre da Nobilíssima Ordem Real do Leão Azul, como é de nosso Real Desígnio, declaramos e ordenamos a todos que este virem, que se cumpra e faça cumprir os seguintes termos do presente,

DECRETO REAL

n. 05-2021

através do qual criamos e instalamos o Real Cartório de Registros, para organizar e registrar os cidadãos novasturianos e os estrangeiros naturalizados. O Real Cartório de Registros consta de três departamentos, a saber:

  1. o Departamento de Registro Civil, para registrar a identidade de cada cidadão novasturiano nato;

  2. o Departamento de Naturalização, para registrar a identidade de cada cidadão estrangeiro que desejar ser naturalizado novasturiano, para exercer cidadania novasturiana, tanto trabalhando no Reino, como votando, segundo as leis que vigerem;

  3. o Departamento de Registro de Clã, para registrar e regularizar as famílias nobres, denominadas Clãs, não sendo essas necessariamente detentoras de títulos de nobreza.

E nomeamos Sua Senhoria Dom Guilherme Ávila de la Rosa, Diretor do Real Cartório de Registros, sendo as atribuições de sua função: registrar os cidadãos novasturianos natos, registrar a naturalização dos estrangeiros que requisitarem, registrar a concessão de chefia de clã emitida por Sua Majestade, o Rei, manter atualizados todos os dados constantes nos variados tipos de registros do Real Cartório de Registros e manter atualizado o Arquivo do Real Cartório de Registros.

Dado e

Sua Majestade Real

Carlos I Elias

Rei de Nova Astúrias,

Duque de Tetuán,

Grão-Mestre da Nobilíssima Ordem Real do Leão Azul.

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