Criação da Ordem Dinástica da Casa de Borgón-Villas Buenas
- Carlos I de Nova Astúrias
- 12 de set. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 2 de ago. de 2022

Reino Unido de Nova Astúrias e Santiago
Tetuán
Gabinete Real
12 de setembro de 2021
Nós, Carlos, Pela Graça de Deus, Defensor da Fé, Rei de Nova Astúrias e Santiago, Príncipe da Bulgária, Duque de Tetuán e de Corisco, Grão-Mestre da Nobilíssima Ordem Real do Leão Azul, Grão-Colar da Ordem da Comunidade, como é de nosso Real Desígnio, declaramos e ordenamos a todos que este virem, que se cumpra e faça cumprir os seguintes termos do presente,
DECRETO REAL
n. 15-2021
através do qual, criamos e instalamos A Ordem Dinástica da Casa de Borgón-Villas Buenas, tendo como estatuto a:

Regra da Ordem Dinástica de Borgón-Villas Buenas
I. Será Sua Majestade Real e Católica o Rei de Nova Astúrias e Santiago, e após Ele, Seu herdeiro e sucessor, o Grão-Mestre da Ordem Dinástica de Borgón-Villas Buenas, sobre quem recairá a preservação, interpretação e revisão desta Regra sendo dele o direito exclusivo a decisão sobre quem e de que forma se concederão, elevarão ou demoverão seus membros, ouvindo-se o Conselho Dinástico.
II. A Ordem Dinástica de Borgón-Villas Buenas, doravante simplesmente referenciada como a Ordem, é a segunda ordem honorífica do Reino Unido de Nova Astúrias e Santiago, estado somente abaixo da Nobilíssima Ordem Real do Leão Azul.
III. Estabelecida, com o fito de homenagear os indivíduos considerados mais confiáveis, virtuosos e honrados, que de forma íntima auxiliaram os membros da Casa Real Novasturiana e da Casa Dinástica Reinante no Grão Principado de Santiago.
IV. A Ordem consiste de quatro graus, em ordem decrescente, a saber: Grão-Colar, Dignitário, Oficial e Cavaleiro.
V. Conselho Dinástico da Ordem é constituído pela totalidade dos membros da Ordem no grau de Grão-Colar.
VI. A Ordem, em qualquer um de seus graus, será concedida a pessoas naturais e estrangeiras, e seus símbolos e patentes serão conferidos ao indivíduo condecorado, em caráter vitalício, para usá-los, vesti-los e preservá-los de acordo com as provisões desta Regra.
VII. A associação à Ordem não é hereditária. Os herdeiros de seus membros deverão devolver ao Soberano as insígnias no momento da sucessão da herança.
VIII. Todos os descendentes do atual monarca são automaticamente admitidos no grau Grão-Colar da Ordem, salvo os que forem impedidos pelo monarca.
IX. A condecoração, em qualquer dos graus, poderá ser retirada pelo Chefe da Casa Real Novasturiana, a qualquer tempo, caso o condecorado venha ferir qualquer critério subjacente a sua admissão na Ordem ou seus princípios gerais.
X. A Ordem poderá ser vestida ou disposta com qualquer outra ordem que o indivíduo possuir e, caso tal indivíduo possua armas pessoais, poderá ser incluída na composição heráldica de tal brasão, sendo que neste último caso, não poderá ser usada a representação heráldica da Ordem com nenhuma outra condecoração, salvo as demais Ordens deste Reino
XI. A aparência das insígnias da Ordem Dinástica de Borgón-Villas Buenas são as abaixo anexadas e devidamente referidas aos seus respectivos graus.





Sua Majestade Real e Católica
Carlos I Elias
Rei de Nova Astúrias e Santiago,
Príncipe da Bulgária,
Duque de Tetuán e de Corisco,
Grão-Mestre da Nobilíssima Ordem Real do Leão Azul
e da Ordem Dinástica de Borgón-Villas Buenas.
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