top of page

Implementação do Código da Nobreza e da Realeza Novasturiana

Atualizado: 2 de jun. de 2022


Reino Unido de Nova Astúrias e Santiago

Tetuán

Gabinete Real

29 de dezembro de 2021

Nós, Carlos, Pela Graça de Deus, Defensor da Fé, Rei de Nova Astúrias e Santiago, Príncipe da Bulgária, Grão Duque de Dobruja, Duque de Tetuán e de Corisco, Grão Conde de Nessebar, Baronete de Lavrinhas, Senhor de Villas Buenas, Grão-Mestre da Nobilíssima Ordem Real do Leão Azul e da Ordem Equestre de Borgón-Villas Buenas, como é de nosso Real Desígnio, rogando preces à Santíssima Trindade e sob os auspícios de Nosso Patrono São Marcelo de Tânger, declaramos e ordenamos a todos que este virem, que se cumpra e faça cumprir os seguintes termos do presente,

DECRETO REAL

n. 25-2021

através do qual, implementamos o Código da Nobreza e da Realeza Novasturiana, segundo o texto abaixo, com o fito de melhor organizar o funcionamento da Nobreza e da Realeza em Nosso Reino,


Código da Nobreza e da Realeza Novasturiana
Proêmio

Como meio de estabelecer uma legião de defensores do Reino Unido de Nova Astúrias e Santiago e de Sua Majestade Real e Católica, para honrar e propagar os ideais Runascos; e de reconhecer, dentre nossos cidadãos, aqueles que mais se sacrificam em prol do engrandecimento da Pátria e contribuem para a afirmação do Reino Unido como micronação soberana no concerto internacional, o Gabinete Real promulga o presente código.

Artigo 1º

Disposições Iniciais

1. O presente Código vem definir a instituição da nobreza do Reino Unido de Nova Astúrias e Santiago, suas prerrogativas, direitos e obrigações.

2. Não se autoriza ao Parlamento a efetuar qualquer modificação no texto deste documento, nem revogar quaisquer de suas disposições. Podendo, contudo, solicitar modificações baseadas no bem estar do Reino.

3. Todos os títulos da Alta Nobreza e o grau nobiliárquico do Senhorio serão vitalícios e hereditários, nos termos deste Código.

3.1. Extinguir-se-á o título e seu respectivo domínio na ocasião em que seu herdeiro legal for estrangeiro e não houver possibilidade de transmissão a um parente, linear ou colateral, de até terceiro grau, que possua nacionalidade runasca.

3.2. Os títulos poderão, a qualquer momento, ser rebaixados ou revogados por vontade de Sua Majestade ou em caso de necessidade de harmonização.

4. Possuir cidadania honorária runasca é pré-requisito indispensável para que um estrangeiro receba um título de alta nobreza.


Artigo 2º

Aristocracia Runasca

1. A aristocracia runasca reúne os expoentes do Reino Unido, indivíduos com firme atuação civil, política, cultural e/ou social, a quem o Rei veja por bem reconhecer com honras e dignidades nobiliárquicas.

2. A aristocracia runasca é dividida em Alta Nobreza, Baixa Nobreza e Cavalaria, sendo esta última não detentora de graça nobiliárquica, compostas pelos seguintes títulos, ordenados de forma decrescente, com seus respectivos tratamentos:

I. Alta Nobreza:

Príncipe Real, Princesa Real: Sua/Vossa Alteza Real;

Duque, Duquesa: Sua/Vossa Alteza;

Marquês, Marquesa: Sua/Vossa Ilustríssima;

Conde, Condessa: Sua/Vossa Graça.

II. Baixa Nobreza:

Visconde, Viscondessa: Sua/Vossa Graça;

Barão, Baronesa: Sua/Vossa Ilustre Senhoria;

Senhor, Senhora: Sua/Vossa Senhoria.

III. Cavalaria, compreendendo todos os membros da Ordem Equestre de Borgón-Villas Buenas:

Membros masculinos: Honrável Senhor;

Membros femininos casados: Honrável Senhora;

Membros femininos solteiros: Honrável Dama.

3. Sua Majestade concederá e elevará títulos através de Diploma Nobiliárquico Real em que constará o nome do agraciado, o título criado e, se disponível, seu brasão de armas.

4. Enquanto Soberano de todo o Reino Unido e de suas dependências, o Rei poderá transferir ao agraciado quaisquer terras ou propriedades relacionadas ao domínio territorial do título criado, e poderão constar também de situação de propriedade e usufruto perpétuos e hereditários, sob condição de lealdade e de que se cumpram os deveres decorrentes desta relação, previstos neste Código.


Artigo 3º

Nobres Deveres

1. É obrigação de todo nobre runasco prestar auxílio à Casa Real nas diversas áreas de administração e gerência do Reino Unido, incluindo as áreas diplomática, social e política.

2. É obrigação de todo nobre runasco prestar conselho à Casa Real, comparecendo, quando convocado, ao Parlamento, da melhor e mais competente forma possível.

3. É obrigação de todo o nobre runasco comparecer às convocações militares emergenciais e, nesses casos, é seu direito adentrar nas Forças Armadas sob a patente de Oficial Superior, nos casos dos nobilitados da Alta Nobreza, ou de Oficial, no caso dos nobilitados na Baixa Nobreza, caso ainda não possuam patente alguma.


Artigo 4º

Prerrogativas

1. Aqueles integrantes da Alta Nobreza que forem porventura condenados em ação criminal por sentença com trânsito em julgado poderão pleitear perante o Rei uma redução de um terço na pena delimitada; Sua Majestade poderá, no entanto, livremente optar por não conceder o benefício.

2. Os nobres têm o direito de utilizar Armas pessoais, devidamente registradas pelo Oficial de Armas do Reino Unido.

3. Os nobres têm o direito de administrar seus territórios nos ramos cultural e social e no ramo político juntamente com Governador Provincial.

3.1. Na ausência do Governador Provincial o nobre poderá governar sobre seu território, submetendo suas decisões à aprovação real.


Artigo 5º

Do Uso de Títulos e Honrarias Nacionais e Estrangeiras por Runascos no Território do Reino Unido

1. Serão consideradas válidas as condecorações, títulos, medalhas, ordens, mercês honoríficas, civis ou militares, concedidas por Estados soberanos reconhecidos diplomaticamente pelo Reino Unido, através do órgão para isso designado.

2. O Cidadão que desejar utilizar-se de qualquer honraria recebida por Estado estrangeiro deverá previamente registrá-la junto ao Real Cartório de Registros, atualizando-o.

3. Nenhum cidadão será proibido no direito de ostentar honraria estrangeira, exceto nos casos em que for oriunda de Estado não reconhecido pelo Reino Unido, desde que se compra os termos previstos nos parágrafos anteriores.

4. Ficam dispensados do registro mencionado nos parágrafos anteriores deste artigo o Rei, os demais membros da Casa Real e os diplomatas do Reino Unido.

Sua Majestade Real e Católica

Carlos I Elias

Rei de Nova Astúrias e Santiago,

Príncipe da Bulgária, Duque de Tetuán,

Baronete de Lavrinhas, Senhor de Villas Buenas.

Comments


REDES SOCIAIS

© 2021, Reino Unido de Novas Astúrias e Santiago.

Este site não é de uma nação ou propriedade verdadeira. Faz parte do hobby chamado "micronacionalismo". Veja mais informações sobre este tema em Micronacionalismo

bottom of page