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Oficialização das Armas Reais

Atualizado: 20 de jul. de 2022


Reino Unido de Nova Astúrias e Santiago

Tetuán

Gabinete Real

19 de julho de 2022

Nós, Carlos, Pela Graça de Deus, Defensor da Fé, Rei de Nova Astúrias e Santiago, Príncipe da Bulgária, Grão Duque de Dobruja, Duque de Tetuán, Marquês de Nessebar, Baronete de Lavrinhas, Senhor de Villas Buenas, Grão-Mestre da Ordem Equestre de Borgón-Villas Buenas e da Ordem do Leão Azul, como é de nosso Real Desígnio, rogando preces à Santíssima Trindade e sob os auspícios de Nosso Patrono São Marcelo de Tânger, declaramos e ordenamos a todos que este virem, que se cumpra e faça cumprir os seguintes termos do presente,

DECRETO REAL

n. 35-2022

através do qual, instituímos as Armas Reais e as estabelecemos como Símbolos Nacionais, sendo elas as Pequenas, Médias e Grandes Armas do Reino Unido de Nova Astúrias e Santiago, cada qual com regida pelo presente


Regimento das Armas Reais


CAPÍTULO I das Pequenas Armas


Art. 1º - As Pequenas Armas do Reino Unido de Nova Astúrias e Santiago são constituídas por um escudo de azul com uma faixa de prata, uma folha de acanto de ouro abotoada de vermelho posta em chefe e três flechas de ouro decussadas e atadas de preto postas em contra-chefe; escudete com as armas dos Borgón-Villas Buenas, que são de prata esquartelado de preto, no primeiro e quarto campos um leão de azul, armado e lampassado de vermelho, no segundo e terceiro campos um castelo de três torres de ouro fechado de preto.

I – O escudo sempre estará coroado pela Coroa Real Novasturiana e por de trás, sempre estarão a Espada Real Novasturiana e o Cetro Real Novasturiano passados em aspa, exceto quando as Pequenas Armas repousarem em manto majestático, sendo neste caso, o escudo, coroado pela Coroa Ducal de Tetuán e a Coroa Real Novasturiana transferida para o topo do manto majestático, devendo este sempre ser de cor azul.

II - O escudo sempre estará suportado pelas de Colunas de Hércules, uma à destra e a outra à sinistra.

III - O escudo deve sempre estar entornado por uma ou mais das insígnias das Ordens Honoríficas do Reino, preferencialmente a insígnia da Ordem Equestre de Borgón-Villas Buenas.

IV – É facultativo o uso de:

a) compartimento heráldico abaixo do escudo;

b) ramos ladeando o escudo, podendo, neste caso, quando utilizados, os ramos estarem atados por uma fita azul.

c) listel com lema, devendo, contudo, neste caso, quando utilizado, o listel ser de azul e o Lema Nacional Runasco em latim, VIRTUS PROBAT, sempre ser escrito em maiúsculas de ouro.

CAPÍTULO II das Médias Armas


Art. 2º - As Médias Armas do Reino Unido de Nova Astúrias e Santiago são constituídas por um escudo esquartelado, o primeiro campo com as armas atribuídas ao título de Baronete de Lavrinhas, que são de vermelho com três espadas de prata e empunhadura de ouro postas em roquete e um morro de três cumes de ouro movente da ponta carregado com três flechas de vermelho decussadas.O segundo campo com as armas atribuídas ao título de Conde de Borgones, que são de prata com um leão de azul, armado e lampassado de vermelho, empunhando um bastão de preto rematado por uma cruz grega do mesmo. O terceiro campo com as armas do Ducado de Tetuán, que são de prata com uma águia de azul, armada, sancada e bicada de ouro, lampassada de vermelho e gotada de ouro. O quarto campo com as armas de segundo filho do Imperador da Bulgária, que são de vermelho com um leão de ouro, armado e lampassado de vermelho, brocante uma crescente de prata; chefe de azul carregado com três vieiras de ouro postas em faixa. Escudete posto em ponto de honra com as Pequenas Armas do Reino Unido de Nova Astúrias e Santiago, conforme descrito no artigo 1º desta lei. Escudete posto em umbigo com as armas do Senhorio de Villas Buenas, que são campo partido, o primeiro campo de prata com uma faixa de preto e o segundo campo de preto com uma faixa de prata.

I – O escudo sempre estará coroado pela Coroa Real Novasturiana e por de trás, sempre estarão a Espada Real Novasturiana e o Cetro Real Novasturiano passados em aspa.

II - O escudo sempre estará suportado por um par de Águias de São João, uma à destra e a outra à sinistra, e pelas Colunas de Hércules, uma à destra e a outra à sinistra.

III - O escudo deve sempre estar entornado por uma ou mais das insígnias das Ordens Honoríficas do Reino, preferencialmente a insígnia da Ordem Equestre de Borgón-Villas Buenas.

IV – Todo o conjunto de elementos supracitados deverá repousar sobre um compartimento heráldico.

V – Fica facultativo o uso de:

a) ramos ladeando o escudo, podendo, neste caso, quando utilizados, os ramos estarem atados por uma fita azul.

b) listel com lema, devendo, contudo, neste caso, quando utilizado, o listel ser de azul e o Lema Nacional Runasco em latim, VIRTUS PROBAT, sempre ser escrito em maiúsculas de ouro.

CAPÍTULO III das Grandes Armas


Art. 3º - As Grandes Armas do Reino Unido de Nova Astúrias e Santiago são constituídas por um escudo de 16 campos e dois escudetes, enumerados da seguinte forma e em conformidade com o anexo I:

1 – Pequenas Armas do Reino Unido de Nova Astúrias e Santiago, conforme descrito no artigo 1º desta lei;

2 – Armas do Ducado de Tetuán, que são de prata com uma águia de azul, armada, sancada e bicada de ouro, lampassada de vermelho e gotada de ouro.

3 – Armas do Beilhique de Santo Arnaldo, que são de azul com uma flor-de-lis de prata ladeada por espigas de trigo de ouro, com uma mitra de prata posta em chefe.

4 – Armas de Beilhique de Terracastra, que são de azul com um ramo de ouro florenciado de prata.

5 – Armas do Beilhique de Gibraltar do Sul, que são de vermelho com uma chave de ouro posta em faixa, com palhetão voltado à destra posto para baixo e uma folha de acanto de ouro abotoada de vermelho posta em contra-chefe; chefe de prata com um castelo de três torres de vermelho fechado de preto.

6 – Armas do Beilhique de Acanto, que são de prata cortado de verde, o primeiro campo com uma folha de acanto de vermelho abotoada de ouro, o segundo campo com uma lâmpada de prata.

7 – Armas do Beilhique de Altarema, que são de preto partido de azul, o primeiro campo com uma fonte d’agua de prata e o segundo campo com uma espada flamejante de ouro.

8 – Armas do Beilhique de Fortalência, que são de ouro com quatro palas de azul, brocante uma cidadela de prata encimada por um par de flechas de ponta e cauda de ouro e haste de prata e um arco de ouro, decussados.

9 – Armas do Beilhique de Metila, que são faixado de quatro peças de prata e roxo, brocante sobre o todo um leão de ouro, armado e lampassado de azul, parado e empunhando uma argola de ouro.

10 – Armas do Beilhique de Algarda, que são de azul partido de vermelho, o primeiro campo com uma cruz florenciada de ouro, carregada por uma cruz grega de prata e o segundo campo com uma tora de ouro.

11 – Armas do Beilhique de Magalhães, que são de prata com três faixas xadrezadas de vermelho e prata.

12 – Armas do Beilhique de Nova Sintra, que são de prata com um leão de roxo, armado e lampassado de ouro, com uma cruz aguçada na pata destra.

13 – Armas do Beilhique da Gasconia, que são de azul com uma torre de ouro fechada de preto encimada por uma coroa de ouro.

14 – Armas do Beilhique de São Pedro do Leste, que são palado de prata e azul com um par de chaves decussadas de um no outro.

15 – Armas do Beilhique de São Gabriel, que são de azul com uma corneta de ouro com assas de prata.

16 – Armas do Beilhique de São Miguel, que são de vermelho com uma balança cuja haste central é uma espada de lâmina ondulada tudo de ouro.

17 – Armas do Beilhique de São Rafael, que são de verde com uma cruz grega de prata.

Contra-chefe – Armas do Senhorio de Villas Buenas, que são de prata partido de preto, o primeiro campo com uma pala de preto e o segundo campo com uma pala de prata.

I – O escudo sempre estará rematado por um elmo de prata, adornado, gradeado e coroado de ouro com paquifes de prata e azul. Por timbre um leão de azul, armado e lampassado de vermelho e coroado de ouro, sainte dum castelo do ouro, empunhando à sinistra a Espada Real Novasturiana e à destra um globus cruciger; por de trás do escudo, sempre estarão a Espada Real Novasturiana e o Cetro Real Novasturiano passados em aspa.

II - O escudo sempre estará suportado por um par de Águias de São João, uma à destra e a outra à sinistra, pelas Colunas de Hércules, uma à destra e a outra à sinistra e por um par de Bandeiras da União hasteadas em lanças de ouro saintes por trás do escudo, uma à destra e a outra à sinistra.

III - O escudo deve sempre estar entornado pelo Grão Colar da Ordem Equestre de Borgón-Villas Buenas.

IV – Deve sempre estar presente, abaixo do conjunto, um listel de azul com o Lema Nacional Runasco, VIRTUS PROBAT, em maiúsculas de ouro.

V – Todo o conjunto deverá repousar sobre um compartimento heráldico e sobreposto em um manto majestático azul.

VI – O manto deve sempre estar coroado com a Coroa Real Novasturiana.

VII – Deve sempre estar hasteada ao alto, acima da Coroa Real Novasturiana, uma flâmula com as Cores Nacionais Runascas.

Parágrafo único: é facultativo o uso de ramos de louros como suporte nas Grandes Armas do Reino Unido de Nova Astúrias e Santiago.


CAPÍTULO IV

das Disposições Gerais


Art. 4º - A presente da data de 19 de julho, fica estabelecida como Dia das Armas Reais.

Art. 5º - Poderá, Sua Majestade, utilizar o escudo das Pequenas Armas com elementos exteriores divergentes dos dispostos nesta lei, somente em ocasiões extraordinárias à função da Chefia de Estado.




Sua Majestade Real e Católica

Carlos I Elias

Rei de Nova Astúrias e Santiago,

Príncipe da Bulgária, Duque de Tetuán,

Baronete de Lavrinhas, Senhor de Villas Buenas.

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